C.4 - Cultura
1) Modernização Tecnológica do ANIM – Arquivo Nacional da Imagem em Movimento (N.º 05/C04-i01/2021)
Link:https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/03/Orientacao-Tecnica_05C04-i012022-1.pdf
A Medida de Investimento C04-i01-m01 – Modernização da Infraestrutura tecnológica da rede de equipamentos culturais terá lugar em teatros, cineteatros, Cinemateca, museus, centros de arte, bibliotecas, Torre do Tombo, Biblioteca Nacional, laboratórios de conservação e restauro, Arquivo Nacional da Imagem em Movimento, instalação do Arquivo Nacional do Som – públicos, de âmbito nacional e municipal. Este investimento a nível nacional permitirá capacitar tecnologicamente a rede de equipamentos culturais, quer ao nível de software, hardware e de recursos qualificados, apoiando a transição digital da rede de equipamentos públicos de cultura.
Prazo de Aviso de Publicação:21/03/2022
Entidades Beneficiárias:Empresas; Entidades Públicas;
Constitui-se como Benificiário Final (BF) a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P.
Condições de Acesso e Elegibilidade:
Constituem-se como despesas elegíveis as seguintes tipologias de despesas para o respetivo beneficiário final:
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização da infraestrutura de digitalização de cinema originalmente filmado em película, incluindo novos equipamentos de captura, estações de tratamento de imagem e de som, um novo equipamento de leitura de negativos de som óticos, assim como melhoria e upgrade de equipamentos já existentes;
• Obras de construção civil e de infraestruturas, com vista à instalação dos equipamentos de captura (scanners), e respetiva sala de trabalho dos operadores, abrangendo também novos sistemas de climatização, extração e ar comprimido, que são necessários para estes equipamentos funcionarem, bem como a melhoria da rede de comunicações, e redes elétricas, necessárias à atualização e compatibilização das infraestruturas e equipamentos novos e pré-existentes;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização dos sistemas de receção, tratamento e arquivo digital, destinadas a gerir informação proveniente da digitalização de filmes originalmente filmados em películas, de obras nativas digitais, e de migrações de obras nativas vídeo, assim como o tratamento e arquivo da informação digital legada da Cinemateca, incluindo o reforço da atual capacidade de armazenamento, através do crescimento do bastidor atual; • Aquisição de novos equipamentos de ingest (servidores e computadores) e tratamento de informação digital, e a melhoria e upgrade de equipamentos pré-existentes, assim como a aquisição de novas redes de comunicações e a atualização e compatibilização das pré-existentes;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização dos sistemas de projeção de cinema digital nas instalações da Sede da Cinemateca e do Salão Foz (Cinemateca Júnior), adequando-as às necessidades dos vários suportes digitais de imagem e aos vários sistemas de som, e assim, também, complementando a estrutura tecnológica do departamento ANIM, tendo em vista a fruição cultural de obras do património cinematográfico nacional e internacional de acordo com padrões atualizados de acesso a obras cinematográficas em formatos digitais; concretamente, equipamentos de projeção DCP, com resolução até 4K, e upgrade dos sistemas de som de todas as salas de cinema da Cinemateca;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização das condições de segurança das coleções à guarda da Cinemateca, incluindo sistemas de videovigilância com capacidade de deteção de intrusão e de incêndios na zona florestal envolvente em que se insere o Departamento ANIM da Cinemateca;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização das condições de eficiência energética do Departamento ANIM da Cinemateca;
• Aquisição de serviços, designadamente, substituição de portas e caixilharia, assim como estudos e implementação de formas de poupança de energia nos sistemas de climatização AVAC e de iluminação.
Requisitos de acesso e atribuição do financiamento:
A taxa de financiamento do investimento é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 12. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável.