Projetos
 
- projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
 
- são privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
 
- projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
 
- condições específicas de enquadramento:
- no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
- na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.
 
Linha Regener​ar Territórios, uma das linhas específicas do programa Transformar Turismo, é regida pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, assim como pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2022, de 7 de janeiro, que cria o programa Transformar Turismo.
Dotação
Total: 16 milhões de euros (16.000.000 euros)
Cada fase: 2 milhões de euros (2.000.000 euros)
Candidaturas
A partir de 10 jan 2022 até ao esgotamento da dotação
 
Natureza, intensidade e limite do apoio
- apoio financeiro de 30% do valor das despesas elegíveis do projeto com a seguinte composição e limite máximo:
- entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos: 300.000 euros, por projeto ou por cada entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), não reembolsável;
- empresas: 150.000 euros, por projeto ou por entidade (se se tratar de uma candidatura conjunta), 50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, a reembolsar no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência.
- majorações:
- 20% - Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
- 20% - projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva que, tendo impacto no turismo, se encontrem já reconhecidas no contexto do Portugal 2020 pelas autoridades de gestão dos programas operacionais, assim como as que, para este efeito, venham a ser reconhecidas pelo Turismo de Portugal, de acordo com regulamento a aprovar e a publicitar por este Instituto.
 
Estratégias de eficiência coletiva são um conjunto coerente e estrategicamente justificado de iniciativas, integradas num programa de ação, que visem a inovação, a qualificação ou a modernização de um agregado de empresas do setor com uma implantação espacial de expressão nacional, regional ou local, através, nomeadamente, da cooperação e do funcionamento em rede, entre empresas e entre estas e outros atores relevantes para o desenvolvimento de setores a que pertencem e dos territórios em que se localizam.
 
Gabinete de Apoio ao Investimento  Largo Dr. António Borges Pires 6270-494 Seia  238 310 250 / 238 310 230 gai@cm-seia.pt