Prorrogado prazo candidaturas SI2E - ATRAIR
O aviso de concurso CENTRO-M9-2018-08- SI2E - ATRAIR, Sistema de Incentivos que visa promover e dinamizar a empregabilidade nos territórios afetados pelos incêndios, foi alterado, tendo sido prorrogada a sua data de encerramento, através da inclusão de uma nova fase para apresentação de candidaturas até 30 de maio de 2018.
Consulte os documentos no seguinte link: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/item/559-prorrogada-data-de-encerramento-do-aviso-si2e-atrair
PRR -Transição Digital das Empresas - Concurso para a apresentação de candidaturas para desenvolvimento de projetos no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds (Aviso de Abertura de Concurso N.º 03/C16-i02/2022)
Para efeitos do presente Aviso, as Test Beds são considerados polos de inovação, nos termos do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), funcionando numa lógica colaborativa entre as empresas responsáveis pela sua operação e as empresas e startups a quem prestam serviços relacionados com a experimentação e teste de novos produtos e/ou serviços que se encontrem em condições de atingir Technology Readiness Level (TRL) entre 5 e 9 1 , com uma forte componente digital e/ou de simulação virtual/digital associada, visando acelerar a sua produtização, industrialização e comercialização. Estes serviços destinam-se essencialmente a PME e a startups, através da disponibilização de infraestruturas e capacidade tecnológica, que visam criar as condições necessárias às empresas aderentes para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual
PRR - Modernização Tecnológica do ANIM – Arquivo Nacional da Imagem em Movimento (N.º 05/C04-i01/2021)
C.4 - Cultura
1) Modernização Tecnológica do ANIM – Arquivo Nacional da Imagem em Movimento (N.º 05/C04-i01/2021)
Link:https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2022/03/Orientacao-Tecnica_05C04-i012022-1.pdf
A Medida de Investimento C04-i01-m01 – Modernização da Infraestrutura tecnológica da rede de equipamentos culturais terá lugar em teatros, cineteatros, Cinemateca, museus, centros de arte, bibliotecas, Torre do Tombo, Biblioteca Nacional, laboratórios de conservação e restauro, Arquivo Nacional da Imagem em Movimento, instalação do Arquivo Nacional do Som – públicos, de âmbito nacional e municipal. Este investimento a nível nacional permitirá capacitar tecnologicamente a rede de equipamentos culturais, quer ao nível de software, hardware e de recursos qualificados, apoiando a transição digital da rede de equipamentos públicos de cultura.
Prazo de Aviso de Publicação:21/03/2022
Entidades Beneficiárias:Empresas; Entidades Públicas;
Constitui-se como Benificiário Final (BF) a Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I.P.
Condições de Acesso e Elegibilidade:
Constituem-se como despesas elegíveis as seguintes tipologias de despesas para o respetivo beneficiário final:
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização da infraestrutura de digitalização de cinema originalmente filmado em película, incluindo novos equipamentos de captura, estações de tratamento de imagem e de som, um novo equipamento de leitura de negativos de som óticos, assim como melhoria e upgrade de equipamentos já existentes;
• Obras de construção civil e de infraestruturas, com vista à instalação dos equipamentos de captura (scanners), e respetiva sala de trabalho dos operadores, abrangendo também novos sistemas de climatização, extração e ar comprimido, que são necessários para estes equipamentos funcionarem, bem como a melhoria da rede de comunicações, e redes elétricas, necessárias à atualização e compatibilização das infraestruturas e equipamentos novos e pré-existentes;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização dos sistemas de receção, tratamento e arquivo digital, destinadas a gerir informação proveniente da digitalização de filmes originalmente filmados em películas, de obras nativas digitais, e de migrações de obras nativas vídeo, assim como o tratamento e arquivo da informação digital legada da Cinemateca, incluindo o reforço da atual capacidade de armazenamento, através do crescimento do bastidor atual; • Aquisição de novos equipamentos de ingest (servidores e computadores) e tratamento de informação digital, e a melhoria e upgrade de equipamentos pré-existentes, assim como a aquisição de novas redes de comunicações e a atualização e compatibilização das pré-existentes;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização dos sistemas de projeção de cinema digital nas instalações da Sede da Cinemateca e do Salão Foz (Cinemateca Júnior), adequando-as às necessidades dos vários suportes digitais de imagem e aos vários sistemas de som, e assim, também, complementando a estrutura tecnológica do departamento ANIM, tendo em vista a fruição cultural de obras do património cinematográfico nacional e internacional de acordo com padrões atualizados de acesso a obras cinematográficas em formatos digitais; concretamente, equipamentos de projeção DCP, com resolução até 4K, e upgrade dos sistemas de som de todas as salas de cinema da Cinemateca;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização das condições de segurança das coleções à guarda da Cinemateca, incluindo sistemas de videovigilância com capacidade de deteção de intrusão e de incêndios na zona florestal envolvente em que se insere o Departamento ANIM da Cinemateca;
• Aquisição de equipamentos necessários para a atualização das condições de eficiência energética do Departamento ANIM da Cinemateca;
• Aquisição de serviços, designadamente, substituição de portas e caixilharia, assim como estudos e implementação de formas de poupança de energia nos sistemas de climatização AVAC e de iluminação.
Requisitos de acesso e atribuição do financiamento:
A taxa de financiamento do investimento é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 12. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável.