Prorrogado prazo candidaturas SI2E - ATRAIR
O aviso de concurso CENTRO-M9-2018-08- SI2E - ATRAIR, Sistema de Incentivos que visa promover e dinamizar a empregabilidade nos territórios afetados pelos incêndios, foi alterado, tendo sido prorrogada a sua data de encerramento, através da inclusão de uma nova fase para apresentação de candidaturas até 30 de maio de 2018.
Consulte os documentos no seguinte link: http://www.centro.portugal2020.pt/index.php/item/559-prorrogada-data-de-encerramento-do-aviso-si2e-atrair
Fundo Ambiental - Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2022
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período para a receção de candidaturas decorrerá desde a sua publicação até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de 2022, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo.
Áreas Chave Prioritárias:
- Promover o consumo da água da torneira como forma ambientalmente sustentável de consumo, prevenindo a produção de resíduos e diminuindo a pegada ecológica;
- Promover a qualidade do ar e do ruído ambiente, atuando através da redução do impacto ambiental negativo das atividades económicas, das deslocações pendulares e do setor dos transportes;
- Acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;
- Promover informação e aumentar a separação de Bioresíduos pelos cidadãos e agentes económicos, de modo a contribuir para alcançar as metas nacionais e comunitárias e assegurar uma adequada gestão dos resíduos urbanos;
ÂMBITO GEOGRÁFICO
São elegíveis projetos localizados em todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas nos objetivos e tipologias do presente Aviso:
- Administração direta, indireta e autónoma do Estado;
- Setor Empresarial do Estado e Local;
- Estabelecimentos de ensino;
- Universidades e Institutos Politécnicos;
- Centros de Investigação;
- Empresas independentemente da sua forma jurídica;
- Associações e Fundações;
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e equiparadas.
DOTAÇÃO FINANCEIRA E TAXA MÁXIMA DE COFINANCIAMENTO
A dotação máxima do Fundo Ambiental afeta ao presente Aviso é de €1.500.000 (um milhão e quinhentos mil euros).
Pelo menos um terço da dotação prevista no número anterior deverá ser atribuída aos beneficiários identificados no n.º 5.1.8, desde que existam candidaturas elegíveis por parte desta tipologia de beneficiários com mérito que cumpram os valores mínimos previstos no n.º 13.8.
As taxas máximas de cofinanciamento são as seguintes:
- 70 % (setenta por cento) para os beneficiários identificados nos n.ºs 5.1.1 a 5.1.7, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura;
- 95 % (noventa e cinco por cento) para os beneficiários identificados no n.º 5.1.8, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a €50.000 (cinquenta mil euros) por candidatura.
Não são financiados projetos que tenham sido anteriormente objeto de financiamento público nacional ou comunitário, exceto quando se trate de iniciativas que complementem o projeto anteriormente financiado.
Para mais informação ver o site do Fundo Ambiental no link:https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/sensibilizacao-ambiental/estrategia-nacional-de-educacao-ambiental-2022.aspx
PDR - INVESTIMENTO NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Aprovisionamento de cereais (N.º 09 / Operação 3.3.1 / 2022)
As intervenções a apoiar respeitam a investimentos nas unidades agroindustriais para aquisição e instalação de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de cereais, designadamente silos e estruturas necessárias ao seu bom funcionamento.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor de investimento máximo elegível de 1 milhão de euros por candidatura.
Apenas são elegíveis a aquisição e instalação de equipamentos destinados a aumentar a capacidade de armazenagem de cereais, designadamente silos e estruturas necessárias ao seu bom funcionamento, adquiridos após a data de submissão da candidatura, e desde que a matéria)-prima que não seja proveniente de países terceiros.
As despesas gerais são elegíveis. Nos termos e para os efeitos previstos no disposto na alínea f) do n.º 6 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, a data previsional de execução das despesas elegíveis, previstas no anexo I da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, na sua redação atual, tem como limite 12 meses contados da data da assinatura do Termo de Aceitação.
Para mais informação ir ao site PDR 2020 através do Link: http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas.