O programa SeiaEmpreende é operacionalizado pelo Gabinete de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo do Município e pretende impulsionar e promover o desenvolvimento económico do concelho de Seia, da cidade e do seu tecido económico.

 

Atua em três direcções:

• a competitividade das PME´S,

• a promoção do Empreendedorismo,

• a captação de investimentos.

Pode consultar o regulamento completo AQUI (PDF)

Formulário de Candidatura
(Projetos de interesse Estratégico Municipal e Projetos de Regime Geral)

 

1- O Regulamento “Seia Empreende e Inova” estabelece as regras materiais e formais para a atribuição de incentivos, por parte do Município de Seia aos projetos de investimento que visem a criação de empresas, emprego e inovação no concelho de Seia.

2- O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua localização no Concelho de Seia.

3- São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que:
· Criem novos postos de trabalho, designadamente postos de trabalho qualificado;
· Contribuam para a melhoria do desempenho das empresas em matéria de qualificação dos recursos humanos, investigação e inovação.
· Desenvolvam atividades relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho, designadamente em processos produtivos eficientes do ponto de vista energético e ambiental.
· Promovam a responsabilidade social das empresas e contribuam para a inclusão social.
· Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local;
· Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
i) na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
ii) na expansão de capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
iii) na inovação de processo organizacional e de marketing;
iv) no empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.

4 – Os apoios concedidos no âmbito deste Regulamento consideram as seguintes tipologias:
a) Projetos de Interesse Estratégico Municipal (PIEM): Projetos que pela sua importância estratégica para o concelho, podem ter os apoios previstos no artigo nº2 ou outros, desde que devidamente fundamentados e aprovados no órgão executivo e/ou deliberativo.
b) Regime Geral: Projetos de investimento promovidos por qualquer tipo de promotores, mas que face ao tipo de apoio está a sujeito a uma análise e ao cumprimento de critérios definidos no presente Regulamento;
c) Regime Simplificado: Projetos que pela sua pequena dimensão e pelo tipo de apoio a conceder estão sujeitos a uma análise mais célere, materializando-se numa candidatura e condições de elegibilidade mais favorável.

1- Os incentivos a conceder poderão revestir várias modalidades, podendo ser enquadráveis nos diferentes regimes, nomeadamente:
a) Cedência de terrenos em áreas adequadas ao investimento em causa;
c) Realização de obras de infraestruturas;
b) Bonificação do preço de cedência de terrenos, proporcional ao número de postos de trabalhos criados;
d) Cedência de edifícios e equipamentos;
e) Isenções totais ou parciais, relativamente às taxas e outros tributos próprios do Município;
f) Isenções totais ou parciais de taxas referentes a edificação e urbanização;
g) Isenções totais ou parciais de taxas referentes a publicidade (dois anos);
h) Isenções totais ou parciais taxas referentes à ocupação da via pública para fins publicitários (dois anos);
i) Isenções totais ou parciais de tarifas referentes à instalação e ligação de contadores de água;
j) Isenções totais ou parciais de tarifas referente à ligação de ramais de saneamento.
k) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente na agilização dos processos de licenciamento e na identificação e
contratualização de sistemas complementares de apoio ao investimento resultantes da inovação financeira,

2 – Os diversos tipos de projetos e investimentos podem usufruir dos apoios constantes no n.º anterior e nos seguintes termos:
i) - Os PIEM - Projetos de Interesse Estratégico Municipal, podem beneficiar dos apoios referentes às alíneas a) ou b) ou d); c), e), f), g), h) e k);
ii) - Os Projetos do Regime Geral, podem beneficiar dos apoios referentes às alíneas b), d), e), f), g), h), i), j) e k);
iii) – Os Projetos do Regime simplificado, podem beneficiar dos apoios referentes ás alíneas d), f) a k);

3- Os incentivos previstos nos números anteriores são cumuláveis com outros apoios concedidos por organismos públicos, desde que não coincidam com aqueles que foram objeto de incentivos no âmbito deste Regulamento e só podem ser atribuídos por uma única vez ao seu titular.

4- Sem prejuízo do respeito das regras em matéria de apoios do Estado e da União Europeia, o valor do incentivo deve ser proporcional ao montante do investimento, ao número de postos de trabalho criados e às externalidades positivas geradas pelos investimentos na economia local, regional e nacional.

1- O promotor do projeto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Encontrar-se legalmente constituído;
b) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
c) Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social, ao Município de Seia.
d) Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
e) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada ou, tratando-se de projetos de elevada intensidade tecnológica, demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto.
g) Declararem a inexistência de créditos laborais pendentes.

2- O projeto de investimento deve observar as seguintes condições gerais de elegibilidade:
a) Ter início, em termos de execução física, em momento posterior à data de candidatura ou da decisão de concessão de incentivos;
b) Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, ser financiado adequadamente por capitais próprios;

1- O Município de Seia será a entidade responsável pela receção, instrução, apreciação e acompanhamento das candidaturas, nos termos do seu objeto e de contrato-programa celebrado com o Município de Seia, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º

2- As candidaturas deverão ser apresentadas junto do Município de Seia, através de modelo próprio, disponibilizado pelos serviços daquela entidade, devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos nele exigidos, no qual o promotor declara o conhecimento e a aceitação sem reservas dos termos deste Regulamento.

3- O Município de Seia poderá solicitar outros documentos e informações que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação das candidaturas, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis.

4- As candidaturas podem ser formuladas a todo o tempo.

1- As candidaturas apresentadas que reúnam as condições gerais de elegibilidade e que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Localização da sede social no Concelho de Seia;
b) Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:
i) Diversificação das áreas de atividade a criar;
ii) Volume de investimento;
iii) Relação entre a área de terreno solicitada e o volume de investimento;
iv) Relação entre a área de terreno solicitada e o número de postos de trabalho;
v) Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho;
vi) Introdução de novas tecnologias e modelos de produção;
vii) Volume de exportações previsto;
c) Valorização dos recursos humanos:
i) Número de postos de trabalho a criar;
ii) Diversificação dos postos de trabalho a criar;
iii) Número de postos de trabalho qualificados a criar;
iv) Número de postos de trabalho a manter;
v) Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;
vi) Formação profissional e qualificação contínua;
d) Ambiente:
i) Impacto ambiental;
ii) Compromisso ambiental;
e) Competitividade do projeto de investimento:
i) Inovação nos e/ou serviços a prestar;
ii) Processos de Investigação e Desenvolvimento;
iii) Qualidade da gestão;
iv) Estrutura económica do projeto.

2 - Os PIEM - Projetos de Interesse Estratégico Municipal, serão analisados tendo em conta as alíneas previstas no nº anterior;

3 – Os Projetos do Regime Geral serão analisados tendo em conta as alíneas a), bii) a biv), ci) a civ), di) e ei);

4 - Os Projetos do Regime Simplificado serão analisados tendo em conta as alíneas a), bi) e ci);

5 – Serão valorizados os projetos de investimento promovidos por empresários com menos de 35 anos, naturais ou residentes no Concelho.

Associação de Artesãos da Serra da Estrela

ADRUSE - Associação de Desenvolvimento Rural da Serra da Estrela

Associação Empresarial da Serra da Estrela

Escola Profissional da Serra da Estrela

Escola Secundária de Seia

Escola Superior de Turismo e Hotelaria de Seia

Caixa Agrícola Serra da Estrela

 

 

 

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