​​​​​​O Portugal Events - Programa de Apoio à Organização de Eventos de Interesse Turístico,  criado pelo Despacho Normativo n.º 26/2021, de 18 de outubro, é uma medida prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, com o objetivo de contribuir para a retoma da atividade económica, com os efeitos positivos daí advenientes para as empresas, para o emprego e para a economia nacional.
 
 
Com uma dotação orçamental de 5 milhões de euros, o Turismo de Portugal, I.P. concede, desde já e com recurso a receitas próprias, apoios financeiros à organização de novos eventos, cujo posicionamento, notoriedade e imagem internacional contribuam para a qualificação da experiência turística e para a adequada estruturação de produtos turísticos ou para o desenvolvimento da economia, a nível nacional ou regional.
Projetos
 
- projetos que contribuam para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
 
- são privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
 
- projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
 
- condições específicas de enquadramento:
- no desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
- na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

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