Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Para mais informação consulte o link: https://portugal2030.pt/avisos/

Período de candidaturas: o período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

 

Taxas de financiamento A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:

A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

B) Majorações: i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;

 b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3).

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)

1. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.

 

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

Prazo de Submissão de Candidatura:  entre o dia 04/04/2023 e 28/12/2023 às 17:59, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
 
Entidades Beneficiarias: Famílias
Condições de Elegibilidade:
Os apoios a conceder serão subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas elegíveis e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas na tabela constante do número 5.8.
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
As despesas elegíveis por candidatura estão limitadas ainda a um montante máximo fixado por fração autónoma do edifício abrangida pela renovação e em função da tipologia de intervenção a realizar, conforme apresentado na tabela do número 5.8.
O Acompanhamento Técnico previsto no número 4.3 beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura.
A certificação energética prevista no número 4.4 tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.

Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção listada na tabela do número 5.8.

 
Gabinete de Apoio ao Investimento  Largo Dr. António Borges Pires 6270-494 Seia  238 310 250 / 238 310 230 gai@cm-seia.pt