Prémio Infância do BPI e Fundação "La Caixa" Candidaturas abertas para premiar projetos sociais de apoio a crianças e adolescentes.

O BPI e a Fundação "la Caixa" lançam a 4ª edição do Prémio Infância, um prémio que tem como finalidade apoiar projetos que visem quebrar o ciclo de pobreza, facilitem o desenvolvimento e empoderamento na infância e adolescência, e potenciem a família como eixo de ação socioeducativa.

O valor do Prémio Infância é de 1,3 milhões de euros e podem candidatar-se todas as instituições privadas sem fins lucrativos que apresentem projetos sólidos e inovadores nesta área.

Criado em 2019, o Prémio Infância atribuiu 2,3 milhões euros a 82 projetos.

Candidaturas

Período de candidatura: 24 de maio a 27 de junho.

Cada entidade promotora só pode apresentar 1 candidatura por Prémio, candidaturas a 2 Prémios e só poderá ser premiada uma vez em cada edição.

Na edição 2022, são 4 os Prémios que se distinguem entre si, pelo seu âmbito de atuação - Prémio CapacitarSolidárioSeniores e Infância.

A quem se destina

A todas as instituições privadas sem fins lucrativos, com sede ou delegação legalmente constituída em Portugal ou com núcleos com autonomia comprovada, há pelo menos um ano com projetos que têm como finalidade apoiar crianças em situação de pobreza.

Prémio

O apoio financeiro poderá ser até 75% do custo total do projeto, com os seguintes limites máximos de comparticipação:

- até 50.000€ para projetos com duração de 1 ano;

- até 100.000€ para projetos com duração de 2 anos.

Critérios de avaliação

Todas as candidaturas serão avaliadas e selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

  • Capacidade da entidade - experiência e solidez da entidade;
  • Justificação do projeto - necessidade social que o projeto pretende abordar e as vulnerabilidades do grupo-alvo de beneficiários;
  • Objetivos, metodologia e atividades do projeto - alinhamento com a necessidade social e solidez do projeto do ponto de vista de conceção, metodologia e atividades a desenvolver;
  • Impacto do projeto - impacto nas pessoas, no território e na comunidade, envolvimento dos beneficiários e de outras entidades;
  • Orçamento e viabilidade do projeto - descrição, justificação, coerência e sustentabilidade do orçamento;
  • Qualidade geral do projeto - formulação direta, clara e completa da informação solicitada.

Ações prioritárias

São consideradas prioritárias para efeitos de seleção de candidaturas as ações que visam solução para os seguintes temas:

- Atenção à primeira infância, incluindo o desenvolvimento de competências parentais.

- Apoio ao reforço escolar e a ações que promovam a inclusão social através do desporto, da criatividade da música e da arte.

- Acesso a bens e serviços básicos de alimentação, saúde e higiene infantil.

- Ações que promovam soluções integrais para crianças com múltiplos fatores de vulnerabilidade, intervenção precoce e melhoraria da qualidade de vida das crianças que sofrem de doença.

Para mais informação consulte o link https://www.bancobpi.pt/responsabilidade-social/premio-bpi-fundacao-'la-caixa'-infancia.

Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Para mais informação consulte o link: https://portugal2030.pt/avisos/

Período de candidaturas: o período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.

 

Taxas de financiamento A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:

A) Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

B) Majorações: i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;

 b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial constante do Anexo A.3).

 

Regras ou limites específicos à elegibilidade de despesa (Quando aplicável)

1. As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.

 

Gabinete de Apoio ao Investimento  Largo Dr. António Borges Pires 6270-494 Seia  238 310 250 / 238 310 230 gai@cm-seia.pt