O Governo apresentou hoje o novo Guia Fiscal do Interior, um documento que sistematiza os benefícios fiscais em vigor nos territórios do Interior. Este guia facilita o acesso à informação por parte de cidadãos e empresas. O Guia Fiscal do Interior de 2023 é elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em articulação com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, e demonstra o reforço dos benefícios face à edição anterior, lançada em 2020.

Neste guia, disponível no Portal do Governo, pode ser encontrada informação sobre:

• incentivos dados a estudantes inscritos em Instituições de Ensino localizadas no Interior (através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação);

• benefícios às famílias que transfiram residência permanente para o Interior (através de um aumento do limite das deduções em IRS durante 3 anos);

• incentivos às micro, pequenas ou médias empresas (PME) ou empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) do Interior (através de uma taxa reduzida de IRC - 12.5% para os primeiros 50.000 euros de matéria coletável);

• benefícios em sede de IRC para PME ou Small Mid Cap que exerçam atividade nos territórios do Interior que vão poder considerar 120% dos encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho;

• regime fiscal de apoio ao investimento com percentagens de dedução à coleta do IRC superiores em territórios do Interior;

• benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo para empresas que efetuem projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3M€ em atividades económicas específicas, majorados em territórios do Interior;

• benefícios fiscais à silvicultura (através de isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos, em IRC e IRS, com manutenção e defesa da floresta).

Guia Fiscal do Interior foi apresentado no Regia Douro Park, em Vila Real, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, e representa uma evidência da orientação política, no plano fiscal, que o Governo tem vindo a adotar com o objetivo de apoiar os territórios do Interior na captação de mais investimento, no desenvolvimento do seu tecido empresarial e no reforço da sua capacidade de atração de famílias. De acordo com os últimos dados disponíveis, a título de exemplo, em 2021 (último ano completo para o qual há dados), beneficiaram da taxa reduzida de IRC para PME com direção efetiva no Interior cerca de 30.000 entidades. A despesa fiscal com os benefícios fiscais concedidos às famílias e empresas dos territórios do Interior ascende a cerca de 40 milhões de euros.

"Um enquadramento fiscal adequado tem um potencial significativo de fomentar o desenvolvimento e a criação de riqueza nos territórios do Interior. É por isso que o Governo tem vindo a orientar a política fiscal para apoiar estas regiões na captação de mais investimento, no desenvolvimento do seu tecido empresarial e no reforço da sua capacidade de atração de famílias", disse o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix. Para a Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Ferreira, “o guia hoje apresentado constitui uma ferramenta de grande utilidade para a promoção da coesão territorial”, acrescentando que “as políticas fiscais diferenciadas assumem um papel fundamental, pelo seu significativo potencial de tornarem os territórios do interior mais atrativos para residir e trabalhar”.

Link: https://pnaid.mne.gov.pt/pt/noticias-e-comunicados/guia-fiscal-do-interior-nova-edição

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas. Em concreto, pretende -se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados. 

 
A plataforma para a apresentação das candidaturas ao presente Aviso vai estar disponível a partir de dia 16 de agosto de 2023.
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
 

BENEFICIÁRIOS -são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.

TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem incluir as seguintes tipologias de intervenção:

Tipologia 1)

Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»; 

Tipologia 2)

Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos; 

Tipologia 3)

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior; 

Tipologia 4)

Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento; 

Tipologia 5)

Intervenções que visem a eficiência hídrica.

FINANCIAMENTO: NATUREZA, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros (trinta milhões de euros).
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção listadas anteriormente, tendo em conta a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis por tipologia de intervenção.

 

 
Gabinete de Apoio ao Investimento  Largo Dr. António Borges Pires 6270-494 Seia  238 310 250 / 238 310 230 gai@cm-seia.pt