São beneficiários do presente apoio, todas as Pessoas Individuais ou Coletivas que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Aberto de 17-12-2018 a 12-04-2019
Para terem acesso ao apoio, os projetos devem conter um montante de investimento elegível superior a 10.000€ e inferior a ou igual a 200.000€; Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva.
São elegíveis para o presente apoio as seguintes despesas:
- Despesas relacionadas com a construção e melhoramento de bens imóveis, nomeadamente:
- Vedação e preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
- Compra ou locação de bens imóveis, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
- Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
- Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
- Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade.
- Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 150.000 euros de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
Os níveis de apoio a conceder, por beneficiário, são os seguintes:
- Taxa de apoio de 45% do investimento total elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
- Taxa de apoio de 35% do investimento total elegível nas outras regiões.
Mais informações junto do Gabinete de Apoio ao Investimento do Município de Seia.