Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

Prazo de Submissão de Candidatura:  entre o dia 04/04/2023 e 28/12/2023 às 17:59, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
 
Entidades Beneficiarias: Famílias
Condições de Elegibilidade:
Os apoios a conceder serão subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas elegíveis e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas na tabela constante do número 5.8.
Cada beneficiário está limitado a um apoio total máximo de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
As despesas elegíveis por candidatura estão limitadas ainda a um montante máximo fixado por fração autónoma do edifício abrangida pela renovação e em função da tipologia de intervenção a realizar, conforme apresentado na tabela do número 5.8.
O Acompanhamento Técnico previsto no número 4.3 beneficia de um apoio de 400€ (quatrocentos euros) por candidatura.
A certificação energética prevista no número 4.4 tem um apoio máximo de 125€ (cento e vinte e cinco euros) por fração autónoma de habitação.

Cada candidatura poderá incluir mais do que uma tipologia de intervenção listada na tabela do número 5.8.

 
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